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É desumana a continuidade de gravidez de feto anencéfalo, diz TJ-MG
Publicado por Consultor Jurídico
há 14 anos
Por considerar desumana a continuidade de gravidez em que feto é portador de anencefalia, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais autorizou, nesta quinta-feira (17/6), que uma gestante faça um aborto. A interrupção da gravidez havia sido negada pelo juiz Março Antônio Feital Leite, auxiliar da 1ª Vara Cível de Belo Horizonte. Os desembargadores Alberto Henrique (relator), Luiz Carlos Gomes da Mata e Francisco Kupidlowski determinaram a expedição imediata de alvará para a realiz...
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