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10 de Maio de 2024
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    AMB comemora decisão do TSE sobre novas regras do Ficha Limpa

    Jornais destacam nesta sexta-feira (18/06) a decisão do Tribunal Superior Eleitoral sobre aplicabilidade da lei do Ficha Limpa. Agora, políticos condenados pela Justiça em decisão colegiada não vão poder ser candidatos nas eleições deste ano. AMB foi ouvida por alguns veículos de comunicação. Confira a matéria do Jornal O Globo.

    Entidades comemoram decisao Rio de Janeiro, RJ - sexta-feira, 18 de junho de 2010

    SÃO PAULO, RIO e SÃO LUÍS. Especialistas e entidades como a AMB (Associação dos Magistrados do Brasil) e o MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral) comemoraram a decisão do TSE de vetar a candidatura de políticos com condenações em órgãos colegiados.

    - A inelegibilidade não é pena, é critério. E o que determina? Que os candidatos não tenham condenação em órgão colegiado.

    A sociedade determina critérios para eleições por meio do Congresso. Até a última eleição, concordamos com outros critérios; a partir de agora, quisemos mudar - diz o juiz eleitoral de Imperatriz (MA) Marlon Reis, do comitê do MCCE.

    Para Reis, "ninguém tem direito adquirido" quando se trata de direito eleitoral.

    Para o presidente interino da AMB (Associação dos Magistrados do Brasil), o juiz Francisco Oliveira Neto, a interpretação do chamado "tempo verbal" da lei não deveria ser mesmo vista como questão de retroatividade.

    - Estabeleceu-se novo critério para ser candidato. O critério diz que o candidato não pode ter condenações em decisões colegiadas. Mesmo quando a Constituição fala sobre irretroatividade, trata da questão penal e não da matéria (eleitoral).

    O entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo foi o mesmo do TSE: de que a lei deve ser estendida a todos os candidatos com condenação por decisão colegiada.

    Para o presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-SP, Sílvio Salata, haverá uma enxurrada de recursos nos tribunais regionais, no TSE e no STF: - Vai tumultuar. Imagina um candidato que está trabalhando há quatro anos, tem uma eleição garantida, e agora pode ter sua candidatura anulada porque vai ser atingido pela lei. É óbvio que esse candidato vai recorrer.

    **Com informações do Jornal O Globo

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