Distribuídora de remédios é condenada por revista íntima vexatória
"O empregador não se apropria do pudor das pessoas ao contratá-las. Respeito é o mínimo que se espera". Esse foi o entendimento do ministro Horácio Senna Pires, da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar recurso da Distribuidora Farmacêutica Panarello em ação movida por uma ex-empregada por causa de revista íntima. Ela foi condenada ao pagamento de indenização de R$ 30 mil por danos morais. Na ação, a distribuidora alegou que fazia a vistoria durante horário de almoço e no término do expediente para garantir o controle de distribuição e armazenamento dos remédios por ela comercializados.
Segundo a empregadora, no seu estoque há grande diversidade de psicotrópicos e outras drogas de uso controlado, os quais devem ser impedidos de chegar à sociedade fora das formas estabel...
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