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7 de Maio de 2024
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    Nota Pública sobre a Greve no Poder Judiciário

    A AASP, tendo em vista a manutenção, por semanas a fio, de movimentos de greve dos servidores dos Judiciários Federal, do Trabalho e Estadual, no âmbito do Estado de São Paulo, vem a público manifestar apreensão quanto à suspensão de serviços essenciais à cidadania e ao exercício de direitos e garantias constitucionais.

    Independente do respeito ou até mesmo a solidariedade que suscitam as reivindicações que fundam a deflagração dos movimentos paredistas em questão, nada justifica que o exercício do direito de greve ocorra mediante negação do acesso à Justiça, pelo fechamento de alguns setores indispensáveis à população. Processos não podem ser examinados; guias de levantamento de verbas de natureza alimentar não vêm sendo expedidas; enfim, inúmeros atos e providências judiciais estão sendo postergados, com inequívoco prejuízo aos jurisdicionados.

    Por mais ponderáveis que sejam os interesses coletivos dos servidores grevistas, é inaceitável que o modo pelo qual se exerce o direito de greve implique desrespeito à decisão judicial da Suprema Corte, que impõe a observância da legislação que assegura a manutenção dos serviços considerados essenciais.

    Agrava a situação, no âmbito da Justiça Estadual, a abstenção, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, no que se refere à edição de regra legal, geral e abstrata de suspensão dos prazos processuais em curso, uma vez que se relegou a regulação da matéria aos magistrados de cada unidade judiciária.

    Essa circunstância incentiva a gestação de uma miríade de normas individuais e gera enorme insegurança jurídica aos advogados e jurisdicionados.

    Igualmente merece registro a postura do Governo do Estado de São Paulo que, ao tratar da greve dos servidores do Poder Judiciário local, adota atitude assaz contraditória e incompatível com a responsabilidade inerente aos seus atributos: de um lado, afirma que a questão dos servidores deve ser tratada pelo Judiciário e, de outro turno, busca abrigo em filigranas orçamentárias para justificar as indevidas amarras patrimoniais entre os dois Poderes da República (Judiciário e Executivo).

    A AASP espera a retomada imediata dos serviços essenciais e exorta as autoridades judiciárias para que compreendam a urgência da situação e adotem as medidas necessárias ao restabelecimento da segurança jurídica e dos serviços que, num verdadeiro Estado Democrático de Direito, não podem ser interrompidos.

    Associação dos Advogados de São Paulo

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nota-publica-sobre-a-greve-no-poder-judiciario/2255175

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