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6 de Maio de 2024
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    O deputado Jesualdo Pires (PSB) foi o relator da matéria e concedeu parecer favorável, após análise da proposta governamental e das sugestões de aperfeiçoamento apresentadas pelos demais par

    A Assembléia Legislativa aprovou na penúltima sessão ordinária deste primeiro semestre o projeto de lei (nº 824/10) que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias (LDO) para o exercício de 2011. O deputado Jesualdo Pires (PSB) foi o relator da matéria e concedeu parecer favorável, após análise da proposta governamental e das sugestões de aperfeiçoamento apresentadas pelos demais parlamentares. A matéria já seguiu para a sanção governamental.

    Com o objetivo de orientar para a elaboração dos orçamentos fiscais e da seguridade social e de investimentos do Poder Público, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como as empresas públicas e autarquias, a LDO, conforme esclareceu Jesualdo Pires, visa sintonizar a Lei Orçamentária Anual com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual para o próximo ano.

    Tramitando na Assembléia Legislativa desde o mês de abril, a proposta, encaminhada pelo governador João Cahulla (PPS), além de corroborar para o aperfeiçoamento do planejamento e transparência na alocação e aplicação dos recursos públicos, estabelece as metas prioritárias da administração pública estadual a serem contempladas no orçamento do Estado para o ano de 2011. Há projeção para que os Poderes e órgãos elaborem suas propostas orçamentárias para 2011 acrescidas do percentual de 4,5%.

    Segundo a justificativa apresentada aos deputados por João Cahulla, a intenção do governo do Estado continua sendo o direcionamento do setor público para a redução do déficit público estadual e para a prestação dos serviços à população, definindo o que é prioritário e passível de realização com recursos próprios ou em parceria com outras esferas governamentais. Toda a proposta está embasada nas normas estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Cahulla fez questão de frisar que “o projeto da LDO demonstra a nossa preocupação com o equilíbrio das contas públicas, cuja referência está no controle de gastos, no aumento da receita, na utilização correta dos recursos públicos”.

    A LDO é o projeto que versa sobre a legislação econômica e financeira de maior importância que a Assembléia Legislativa apreciou no primeiro semestre do ano, ao passo que define os critérios a ser adotados quando da elaboração do orçamento do Estado para 2011 e que será obrigado a dispor sobre a estrutura e organização dos orçamentos; as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do estado e suas alterações; as disposições relativas à dívida pública estadual; as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; a política de aplicação dos recursos das agências finanças oficiais de fomento; as disposições sobre alterações na legislação tributária estadual; e outras matérias de natureza orçamentária.

    Com a vigência da LDO para o ano de 2011, o Poder Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, o Tribunal de Contas e a Defensoria Pública terão que incluir no Sistema de Planejamento Governamental (Splag) – módulo de orçamento, até 21 de agosto deste ano, suas respectivas propostas orçamentárias, observadas as diretrizes e os parâmetros estabelecidos na própria LDO para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária. Agora, todos terão que elaborar suas respectivas propostas orçamentárias para 2011, compreendendo seus órgãos, fundos e entidades, tendo como parâmetro para a fixação das despesas para o referido exercício o conjunto das dotações orçamentárias consignadas na lei nº 2.210/21/2009, acrescidas de 4,5% - artigo 12 do projeto da LDO. O projeto veda a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, a título de “auxílios” para entidades privadas, sem fins lucrativos, ressalvada a entidade amparada pelo § 3º, artigo 161 da Constituição Estadual.

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