Juridiquês incômodo
Por Paulo Márcio Reis Santos,
advogado (OAB-MG nº 95.332), professor universitário e mestre em direito econômico pela UFMG
Nos meios jurídicos, é conhecida a história de que, depois da leitura de uma sentença em audiência, o cliente perguntou ao seu advogado: Doutor, ganhei ou não a ação?.
Há, também, o divertido caso em que Rui Barbosa, ao chegar a sua casa, ouviu um estranho barulho vindo do quintal. No local, o jurista encontrou um rapaz que tentava levar sua criação de patos. Ao se aproximar do meliante, disse Rui Barbosa: Oh, bucéfalo anácrono. Não o interpelo pelo valor intrínseco dos bípedes palmípedes, mas, sim, pelo ato vil e sorrateiro de profanares o recôndido da minha habitação, levando meus ovíparos à sorrelfa e à socapa. Se fazes isso por necessidade, transijo; mas se é para zombares da minha elevada prosopopeia de cidadão digno e honrado, dar-te-ei com minha bengala fosfórica bem no alto da tua sinagoga, e o farei com tal ímpeto que te reduzirei à quinquagésima potência que o vulgo denomina nada.
Sem entender as palavras proferidas, o ladrão perguntou: Doutor, eu levo ou deixo os patos?
Casos como esses podem até parecer engraçados, mas, na verdade, denotam a dificuldade do cidadão para compreender a linguagem jurídica. Esse problema pode estar com os seus dias contados. Em 30 de junho, foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 7.448/06, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), que modifica o Código de Processo Civil e exige o uso de linguagem acessível nas sentenças judiciais.
A finalidade da proposta é permitir que o cidadão compreenda o teor das decisões. É interessante observar que a regra valerá apenas para os casos em que uma das partes seja pessoa física.
Pela proposição, o dispositivo da sentença, parte em que o magistrado decide as questões que as partes apresentaram no processo, deverá ser redigido de maneira acessível a elas. Além disso, a utilização de expressões ou textos em língua estrangeira deve ser sempre acompanhada da respectiva tradução em língua portuguesa, dispensada apenas quando se tratar de texto ou expressão já integrados à técnica jurídica.
Ao justificar o projeto de lei, a deputada Maria do Rosário expôs que, a exemplo do texto constitucional, cuja técnica de redação prioriza o uso de palavras de conhecimento geral e cuja hermenêutica recomenda a opção pelo sentido comum, assim também deve ser concebida a sentença judicial, já que tanto a Constituição como a sentença não podem ser reduzidas a um texto técnico. Nesse passo, deve-se considerar que o direito, de forma corriqueira, utiliza-se de linguagem normalmente inacessível ao comum da população, apresentando, certas vezes, um texto hermético e incompreensível. Assim, de pouco ou nada adianta às partes a mera leitura da sentença em seu texto técnico. Desse modo, a tradução para o vernáculo comum do texto técnico da sentença judicial impõe-se como imperativo democrático, especialmente nos processos que, por sua natureza, versem interesses peculiares às camadas mais humildes da sociedade, como as ações previdenciárias e relacionadas ao direito do consumidor.
Segundo o revisor do projeto de lei, deputado José Genoíno (PT-SP), a proposição é interessante, pois é notória a dificuldade do jurisdicionado ao se deparar com uma sentença quando não é versado nas ciências jurídicas.
De fato, a modificação no CPC é louvável. De outro lado, é relevante registrar que a Associação dos Magistrados Brasileiros, mesmo antes da apresentação do PL nº 7.448/06, promoveu a importante Campanha Nacional pela Simplificação da Linguagem Jurídica. Por se tratar de uma ciência social aplicada, é evidente que o direito exige o emprego de termos técnicos. Contudo, a experiência denota que existem petições, pareceres, contratos e sentença que, pela sua leitura, conclui-se que a finalidade do autor do texto é que ninguém o compreendesse.
Portanto, é indispensável uma mudança de mentalidade para alcançar a solução dos conflitos de modo claro e objetivo. O projeto foi aprovado em caráter conclusivo, sem a necessidade de votação pelo plenário da Câmara. Caso não haja rejeição por outra comissão ou na ausência de recurso, a proposta será enviada ao Senado Federal.
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