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14 de Maio de 2024
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    Comissão aprova relatório do Código Florestal

    há 14 anos

    Por 13 votos a 5, nesta terça-feira (06/07), foi aprovado o texto principal do substitutivo do deputado Aldo Rebelo (PCdoB) para o Projeto de Lei 1876/99, que reforma o Código Florestal.

    Todos os destaques apresentados ao texto foram rejeitados. A proposta ainda terá que ser votada pelo Plenário da Câmara Federal, o que deve acontecer após as eleições de outubro. Depois deve seguir para o Senado.

    Relação de votos

    Anselmo de Jesus (PT-RO) - SIM

    Homero Pereira (PR-MT) - SIM

    Luis Carlos Heinze (PP-RS) - SIM

    Moacir Micheletto (PMDB-PR) - SIM

    Paulo Piau (PPS-MG) - SIM

    Valdir Colatto (PMDB-SC) - SIM

    Hernandes Amorim (PTB-RO) - SIM

    Marcos Montes (DEM-MG) - SIM

    Moreira Mendes (PPS-RO) - SIM

    Duarte Nogueira (PSDB-SP) - SIM

    Aldo Rebelo (PCdoB-SP)- SIM

    Reinhold Stephanes (PMDB-PR)- SIM

    Eduardo Seabra (PTB-AP) - SIM

    TOTAL A FAVOR: 13

    Dr. Rosinha (PT-PR) - NÃO

    Ricardo Tripoli (PSDB-SP) - NÃO

    Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) - NÃO

    Sarney Filho (PV-MA) - NÃO

    Ivan Valente (PSOL-SP) - NÃO

    TOTAL CONTRA: 5

    Alterações

    O texto acaba com a classificação de diferentes tipos de vegetação, que se dividiam em formação campestre, florestal e de savana. Outro destaque do relatório é a moratória de cinco anos sem abertura de novas áreas de plantio e a consolidação das existentes até julho de 2008.

    Aldo Rebele defende que as mudanças tiveram como objetivos principais a consolidação das áreas já ocupadas pelas atividades agropastoris e a regularização dos imóveis, ressalvadas as medidas previstas nas regras de zoneamento ambiental e nos planos de bacias.

    De acordo com o relatório, os ocupantes de propriedades que podiam ter áreas maiores desmatadas, no início da ocupação, não serão obrigados a recompô-las nem serão punidos, já que obedeceram à legislação vigente na época.

    Com relação à reserva legal, a vegetação remanescente nas propriedades com até quatro módulos fiscais deve ser preservada, porém nos limites previstos para o bioma. Esses limites são de 80% nas florestas da Amazônia Legal, 35% no Cerrado e 20% nas demais áreas campestres. Outro ponto do relatório aprovado é a dispensa de recomposição de reserva legal em propriedade com até quatro módulos fiscais, cujas áreas já tenham sido consolidadas para produção. As áreas preservadas deverão ser mantidas. Com informação de várias agências.

    Clique aqui para ler a íntegra do voto complementar.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comissao-aprova-relatorio-do-codigo-florestal/2269806

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