Jornal indenizará juiz que teve sua atuação criticada como desastrosa
A empresa Lauda Editora Consultorias e Comunicações Ltda., responsável pela edição do Jornal de Jundiaí, deve reparar juiz de direito por ofender a moral dele em matéria jornalística. A 4ª Turma do STJ manteve a indenização por danos morais, mas reduziu o valor para R$ 76.500.
O Jornal de Jundiaí publicou uma matéria que descrevia como "desastrosa" a passagem do juiz Luiz Beethoven Giffoni Pereira pela Vara da Infância de Jundiaí e que, "com a saída dele, o órgão teria começado a desenvolver um trabalho sério, aberto e transparente". O magistrado moveu uma ação de indenização por danos morais em razão do abalo à sua imagem.
A primeira instância condenou o jornal e fixou a indenização em 500 salários-mínimos (R$ 255 mil em valores atuais), devendo incidir correção monetária e juros sobre essa quantia. O TJ de São Paulo concluiu que "a matéria jornalística efetivamente continha expressões ofensivas" e manteve a indenização estabelecida na sentença.
No STJ, o relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que o valor determinado anteriormente não estava em harmonia com a capacidade e o grau de culpa do agente causador do dano (Jornal de Jundiaí), a gravidade da ofensa e a condição econômica dos envolvidos.
Em função da proporcionalidade e da razoabilidade, o ministro reduziu a indenização, fixando-a em R$ 76.500,00, incidindo juros de mora a partir da publicação da matéria jornalística e correção monetária da data do julgamento (22 de junho de 2010).
Em votação unânime, os ministros da 4ª Turma acompanharam a decisão do relator. O advogado Luciano Ramos Volk atua em nome do magistrado. (REsp nº 969831 - com informações do STJ e da redação do Espaço Vital).
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