A possibilidade de enviar processos pelo computador facilitou a vida dos advogados: eles não precisam mais sair de suas cidades nem mesmo dos escritórios para protocolar boa parte das ações no Supremo. Já os ministros e servidores do Tribunal deixarão de lidar com processos de milhares de páginas, muitas vezes distribuídos em dezenas de volumes.
Peticionamento eletrônico: economia e agilidade
Peticionamento eletrônico passo a passo
Que o peticionamento eletrônico foi bom para todas as partes, ninguém tem dúvida. Mas alguns ainda temem pela segurança no recebimento dos processos "virtuais". Afinal de contas, a certificação digital -uma espécie de "carteira de identidade" dos internautas -tem o mesmo valor da identificação comprovada por documentos pessoais e da assinatura feita de próprio punho?
O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) garante que sim. A autarquia é a autoridade que gerencia a infraestrutura de chaves públicas brasileiras (ICP-Brasil), criada pela Medida Provisória 2.200/2002. A MP considera válidos juridicamente todos os documentos eletrônicos públicos ou particulares devidamente identificados e assinados no padrão ICP-Brasil.
A identificação virtual do autor do documento usa procedimentos lógicos e matemáticos complexos para garantir confidencialidade, integridade das informações e confirmação da autoria do arquivo assinado. A assinatura eletrônica digital do autor fica vinculada ao conteúdo do documento de tal forma que, se houver qualquer alteração no texto, por menor que seja, a assinatura automaticamente se torna inválida.
Outra garantia dada pelo Supremo, ao receber as peças eletrônicas, é a emissão de um comprovante que atesta o recebimento do arquivo. Caso o arquivo esteja danificado, fora dos limites de tamanho ou com vírus, é responsabilidade do autor reenviar o documento sem defeitos e dentro do prazo legal.
Poderosos antivírus e programas que filtram os arquivos são acionados diariamente nos servidores onde ficam armazenados os processos eletrônicos. Esses servidores e os equipamentos que compõem esse sistema eletrônico de tramitação são armazenados numa sala-cofre.
Mesmo sem ter cópias impressas, o processo que tramita eletronicamente não corre o risco de ser perdido ou apagado. "Observamos padrões, regras e critérios muito rígidos no manuseio desses dados, tanto na hora de tramitar quanto na hora de descartar", garante o assessor da Secretaria-Geral da Presidência do Supremo, Lucas Aguiar.
Passo a passo
Todos os procedimentos para o peticionamento eletrônico estão disponíveis no site do Supremo (www.stf.jus.br), no menu Processos, Peticionamento eletrônico . Nesse menu, estão disponíveis informações sobre requisitos de acesso, resoluções, perguntas frequentes.
No mesmo espaço, o usuário encontra o manual do e-STF , com o passo a passo para o ajuizamento de ações de controle concentrado de constitucionalidade (ADC, ADI, ADPF e ADO), Propostas de Súmula Vinculante (PSVs), Reclamações (RCL) e petições incidentais.
Também por meio desse menu o usuário tem acesso ao sistema de peticionamento eletrônico. No primeiro acesso no e-STF, o usuário deverá efetuar credenciamento para aquisição de login e senha que o identificará nos acessos seguintes. Para se cadastrar, o caminho também está na página, em credenciamento no e-STF.
As informações técnicas a respeito dos requisitos mínimos de equipamento de informática para acessar o sistema podem ser encontrados em Requisitos de acesso . O usuário pode, ainda, realizar, por meio do site, a autenticação de documentos eletrônicos.
Por fim, as diversas resoluções da Corte que regulamentam os procedimentos eletrônicos possíveis estão listados no link Resoluções . Desde a Resolução nº 287/2004, que instituiu o e-STF e passou a permitir a prática de atos processuais por meio eletrônico no âmbito do Supremo, até a Resolução nº 427/2010, que regulamenta o processo de peticionamento eletrônico na Corte.
Na prática
Ao acessar o sistema pela primeira vez, o usuário, já de posse de seu certificado digital no padrão da ICP-Brasil (Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira), deve se credenciar.
O sistema e-STF foi testado e homologado nos sistemas operacionais Windows XP, Vista e Windows 7, e independe do navegador utilizado. O tamanho máximo de cada peça a ser carregada no sistema é de 10 MBytes. Os arquivos devem estar obrigatoriamente no formato PDF, conforme dispõe a Resolução 427/2010, do STF.
No caso de dúvidas, a página disponibiliza para os usuários o manual do sistema e uma lista de perguntas frequentes. Os usuários podem ainda entrar em contato com a Central do Cidadão e Atendimento, por meio dos telefones (61) 3217-3650, 3217-3706, 3217-5965, 3217-3705 e 3217-3618, ou pelo e-mail centraldeatendimento@stf.jus.br .
PARABÉNS POR ESTA PRECIOSA INFORMAÇÃO.
Os processos que correm em segredo de justiça a parte também poderá ter acesso ao conteúdo do mesmo?
O que me preocupa é a baixa qualidade e falta de confiabilidade da internet no Brasil, ou melhor da estrutura e serviços prestados para acesso a rede.
Candido Luiz... July 23, 2010 - 3:57:26 PM
Prezado Adriano, baixa qualidade da internet no Brasil? Discordo veementemente da vossa colocação. Já quanto a estrutura e aos serviços prestados para acesso a rede pelo STF é, sem dúvida, uma observação improcedente. Siguindo as orientações do site e seus links, vossa senhoria verá que tenho razão. Abçs.
O STF deu cum grande passo para a Informatização total do Judiciário.
É mais uma grande conquista.
Em questão de dias todos os Tribunais estarão informatizados e, por isso mesmo é que o novo Código de Processo Civil, a viger, provavelmente, ao final do ano, já vem com modificações que inclúem a Informatização dos processos.
Congratulações.
Fernando Luiz de Pércia Gomes, PETRÓPOLIS, RJ, BRASIL.
OAB-RJ 139811 (antigo nº 23999)
Aliás, o novo CPC é a maior mudança que já vi, dentre tantas, em mais de 44 anos de atividade contínua no Judiciário.
É um grande passo para o Brasil, e devemos isso, além de tantos nomes, ao hj Ministro Luiz Fux, um entusiasta do CPC.
Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2292777/peticionamento-eletronico-no-stf-significa-seguranca-economia-e-agilidade