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4 de Maio de 2024
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    Espírito Santo e São Paulo assinam decreto sobre importações

    Os governos do Espírito Santo e de São Paulo assinam nesta segunda-feira (26) os decretos que regulamentam o Convênio ICMS 36-2010, colocando fim às discussões sobre as dívidas decorrentes das importações na modalidade por conta e ordem de terceiros realizadas antes de 31 de maio de 2009.

    A cerimônia está marcada para as 16 horas no Palácio dos Bandeirantes, na capital paulista, com a presença dos governadores dos dois Estados, Paulo Hartung e Alberto Goldman.

    A resolução do caso começou com a assinatura do protocolo ICMS 23, de 3 de junho de 2009, em que os Estados estabeleceram um respeito mútuo em relação às importações a partir de 31 de maio de 2010 - o Espírito Santo ficaria com ICMS vindo das importações realizadas nas modalidades por conta própria ou encomenda e São Paulo com o imposto relativo às importações por conta e ordem de terceiros.

    Nas operações de importação por conta e ordem de terceiros, o importador realiza todo o serviço de comércio exterior para o cliente.

    O secretário de Estado da Fazenda, Bruno Negris, lembra que o acordo que será assinado na próxima segunda estabelece condições para que todas as multas emitidas por São Paulo sejam extintas. Estima-se que foram lavrados mais de R$ 6 bilhões em multas.

    São Paulo tinha autuado empresas que importaram mercadorias pelo Espírito Santo na modalidade por conta e ordem de terceiros com recolhimento de ICMS para o Tesouro capixaba.

    “Era o que faltava para que as empresas importadoras retomassem seus negócios. Acreditamos que as importações pelo Espírito Santo voltarão a crescer a partir da assinatura dos decretos”, disse Bruno Negris.

    Entenda o caso

    - O Estado de São Paulo não reconhecia os créditos de ICMS originados nas importações feitas no Espírito Santo. Esse impasse poderia trazer prejuízos para o Espírito Santo, uma vez que boa parte da receita capixaba tem origem nessas operações.

    - Os governos dos dois Estados chegaram a um acordo, assinando protocolo estabelecendo que São Paulo iria reconhecer os créditos de ICMS das operações sob encomenda e por conta própria a partir de 31 de maio de 2009, mas as importações feitas antes dessa data ficaram desprotegidas.

    - Os dois Estados decidiram então criar legislações para regulamentar o assunto: o Espírito Santo ficaria com ICMS das importações nas modalidades por conta própria ou encomenda e São Paulo com o imposto das importações por conta e ordem de terceiros.

    - Os decretos que serão assinados na próxima segunda-feira põem fim à questão, possibilitando que as multas emitidas por São Paulo sejam extintas, solucionando a questão referente às importações anteriores a 31 de maio de 2009 - conforme autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com aprovação de todos os Estados da Federação.

    Informações à imprensa:

    Assessoria de Comunicação/Sefaz

    Maíra Piccin

    Daniel Hirschmann

    Vera Caser

    3636-3877 / 3636-3874/ 9746-9479

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