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5 de Maio de 2024
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    CASAIS HOMOAFETIVOS PODEM DECLARAR COMPANHEIRO (A) COMO DEPENDENTE NO IR

    Publicado por LegisCenter
    há 14 anos
    Deve ser publicado ainda esta semana no DOU (Diário Oficial da União) o Parecer 1.503/2010 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que autoriza casais homoafetivos a declararem o companheiro (a) como dependente no IR (Imposto de Renda).

    Aprovado pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, o parecer é resultado de uma consulta feito por uma servidora que desejava incluir a companheira como dependente no IR e tem como base o princípio da isonomia de tratamento.

    "O direito tributário não se presta à regulamentação e organização das conveniências ou opções sexuais dos contribuintes", diz o parecer.

    Outros direitos Para que a inclusão do companheiro ou companheira seja feita, basta cumprir os mesmos requisitos estabelecidos pela lei para casais heterossexuais com união estável.

    De acordo com a Agência Brasil, essa não é a primeira conquista de casais homossexuais. Em junho, por exemplo, apesar do Brasil não reconhecer a união de pessoas do mesmo sexo, a Justiça reconheceu que a união homoafetiva estável dá direito ao recebimento de benefícios previdenciários para trabalhadores do setor privado.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/casais-homoafetivos-podem-declarar-companheiro-a-como-dependente-no-ir/2304328

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