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9 de Maio de 2024
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    Casais do mesmo sexo podem declarar o companheiro como dependente no Imposto de Renda

    Casais de mesmo sexo poderão declarar o companheiro ou a companheira - como dependente do Imposto de Renda. Para tanto, basta cumprir os mesmos requisitos estabelecidos pela lei para casais com união estável. O Parecer 1.503/2010, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional foi aprovado pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, e deverá ser publicado esta semana no Diário Oficial da União.

    O parecer é resultado de uma consulta feita por uma servidora pública que desejava incluir a companheira isenta no Imposto de Renda como sua dependente. Com isso, abre-se precedente para outros casais de mesmo sexo na mesma situação.

    Com base no princípio da isonomia de tratamento, o parecer lembra que a legislação prevê a inclusão de companheiros heterossexuais de uniões estáveis como dependentes no Imposto de Renda e que o mesmo deve ser garantido aos parceiros homoafetivos. O direito tributário não se presta à regulamentação e organização das conveniências ou opções sexuais dos contribuintes, diz o documento. A afirmação da homossexualidade da união, preferência individual constitucionalmente garantida, não pode servir de empecilho à fruição de direitos assegurados à união heterossexual, consta do parecer.

    O Brasil não reconhece a união estável entre pessoas do mesmo sexo, mas a Justiça e agora o Executivo tem concedido a esses relacionamentos o mesmo tratamento legal dado aos casais heterossexuais.

    Em junho, a Advocacia-Geral da União reconheceu que a união homoafetiva estável dá direito ao recebimento de benefícios previdenciários para trabalhadores do setor privado. O argumento é o de que a Constituição não permite a discriminação com base na orientação sexual.

    As informações são da Agência Brasil.

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