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10 de Maio de 2024
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    Doadores de campanha já podem declarar voluntariamente valores repassados

    Já está disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet uma opção para os doadores de campanha informarem voluntariamente à Justiça Eleitoral os valores doados a candidatos e partidos políticos para as Eleições 2010.

    A opção permite que pessoas físicas ou jurídicas utilizem o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) para informar os dados referentes aos repasses financeiros feitos para a campanha de determinado candidato ou partido.

    Para tanto, basta preencher um cadastro e informar nome completo; CPF; endereço; telefone de contato; dentre outros dados pessoais. Após o cadastro, o usuário receberá correspondência postal (não eletrônica) com login e senha para acessar o sistema e informar, voluntariamente, o valor ou serviço doado.

    Esse modelo de prestação de contas possibilita que a Justiça Eleitoral compare se os valores declarados pelo doador conferem com os valores informados pelo candidato ou partido a quem se destinou a doação.

    Para acessar o formulário de cadastro basta clicar no link “TSE disponibiliza informações sobre doações a campanhas eleitorais” em azul no centro da página inicial do TSE. Uma nova guia será aberta e ao final da página será necessário clicar na opção: “Acesse a declaração voluntária de doadores e fornecedores”. O endereço eletrônico do TSE é www.tse.jus.br.

    Segurança para o cidadão

    Além de facilitar o trabalho da Justiça Eleitoral, o sistema beneficiará também os próprios cidadãos que poderão se resguardar quanto aos valores das doações feitas e evitar processos por divergências nos valores das doações informadas pelos recebedores.

    O objetivo da Justiça Eleitoral com essa iniciativa é tornar cada vez mais transparente os gastos com as campanhas e a prestação de contas eleitorais.

    Limite de doações

    Pessoas físicas podem doar até 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição, excetuando-se as doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, desde que o valor não ultrapasse R$ 50 mil, apurados conforme o valor de mercado.

    (Com informações do TSE)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/doadores-de-campanha-ja-podem-declarar-voluntariamente-valores-repassados/2317263

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