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5 de Maio de 2024
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    Advogado pode receber honorário por cartão

    Publicado por Direito Público
    há 14 anos

    Os 632 mil advogados do país já podem receber honorários por meio de cartão de débito ou de crédito. O Órgão Especial do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu ontem que o uso dessas formas de pagamento não configura infração ético-disciplinar. O entendimento foi adotado pela maioria dos 27 conselheiros, que analisaram uma consulta formulada pela seccional baiana da entidade.

    A questão chegou ao Conselho Federal da OAB depois de a seccional paulista aprovar, em junho, o uso de cartão de crédito. O tema estava na pauta de outras regionais. O relator da matéria, Luiz Carlos Levenzon, conselheiro pelo Rio Grande do Sul, foi vencido na votação. Ele foi contra a adoção das máquinas nos escritórios, apesar de o Estatuto da Advocacia - Lei nº 8.906, de 1994 - e o Código de Ética e Disciplina da OAB não proibirem expressamente a prática. Ele entende que a utilização de cartões mercantiliza a profissão.

    O voto divergente, seguido pela maioria, foi do conselheiro Miguel Cançado, representante de Goiás. "Não há como fugir. São apenas novas formas de pagamento de honorários", diz o advogado, acrescentando que o cheque, aceito pelos escritórios, está sendo substituído gradativamente pelo dinheiro de plástico.

    Cançado alerta, no entanto, que os escritórios não podem usar a informação de que aceitam cartões como uma forma de captação de clientes, o que violaria o código de ética da categoria."O profissional deve seguir o que determina o Provimento 94, que trata da publicidade na advocacia."

    Valor Econômico

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    Ta expresso no Art. 53 do Código de ética e disciplina da OAB (Resolução 02/2015) que: "é licito ao advogado ou à sociedade de advogados empregar, para o recebimento de honorários, sistema de cartão de crédito, mediante credenciamento junto a empresa operadora do ramo." continuar lendo