Supremo acolhe tese da AGU e diz que União pode cobrar CSLL e CPMF sobre exportações de acordo com regras da OMC
Com a vitória no Recurso Extraordinário (RE) 474132 que discutiu a imunidade de receitas de exportação à incidência da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e da cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), a Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu evitar que o Brasil descumprisse acordo com a Organização Mundial do Comércio (OMC). O tema foi apreciado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (12/08), em sessão na qual também foram votados em conjunto os Recursos Extraordinários (REs) 566259 e 564413, sobre o mesmo assunto.
De acordo com levantamentos da Receita Federal do Brasil, no caso da CSLL, a União seria obrigada a devolver R$ 36 bilhões aos contribuintes e deixaria de arrecadar por ano em torno de R$ 7,6 bilhões.
A AGU defendeu que a cobrança de impostos sobre o lucro das empresas no caso das exportações é realizada pelos países membros da OMC. O Brasil, inclusive, é signatário do Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias da Rodada do Uruguai do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT). O acordo estabelece que é vedado aos participantes desonerar as empresas exportadoras desses tributos. Caso a cobrança da CSLL fosse suspensa, o país descumpriria a norma, causando desigualdade no mercado internacional. Dessa forma, a decisão do STF evita conflitos junto à OMC e vai ao encontro da rede de acordos internacionais firmados pelo Brasil para evitar a dupla tributação.
O caso
O recurso foi impetrado pela Inlogs Logística Ltda., contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que manteve a denegação do mandado de segurança em que se pleiteava a não incidência da CSLL e da CPMF sobre as receitas oriundas de exportação.
"Essa vitória ganha relevo quando se tem em conta que ao STF foi dado decidir entre dois valores de grande importância para a sociedade brasileira" destacou a coordenadora de Atuação da Fazenda Nacional no Supremo, Claudia Trindade.
Os contribuintes defenderam a tese de uma política de Estado de estímulo às exportações com a sua desoneração tributária, fundamental para o ingresso de divisas e aumento de nossas riquezas.
Já a Fazenda Nacional sustentou a necessidade de recursos para o financiamento da seguridade social, de modo a concretizar o máximo possível as promessas constitucionais de igualdade e de dignidade, viabilizando o pleno acesso à saúde, à previdência, à assistência e a todas as demais prestações civilizatórias do Estado.
A clara divisão da Corte entre as duas teses ficou evidente no empate que se verificou e que foi resolvido em favor da tese fazendária, em voto do Ministro Joaquim Barbosa.
As razões da União foram levadas à Corte por meio de memoriais e sustentação oral do procurador da Fazenda Nacional, Luis Carlos Martins Alves Júnior.
A atuação da AGU neste julgamento se deu por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Ana Klarissa/Samantha Salomão
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