Reajuste nos planos para idosos é ilegal e discriminatório
O governo de Minas Gerais vetou o aumento das mensalidades dos planos de saúde para idosos, utilizando como base a Lei 10.741, conhecida também como Estatuto do Idoso, que proíbe a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. A sentença exige também que a Agência Nacional de Saúde cobre das operadoras de plano de saúde o cumprimento dessa lei.
A ANS, por sua vez, recorreu e não acatará a decisão até que seja julgada em última instância, pois sua resolução garante que apenas os idosos com contratos posteriores a publicação da Lei 10.741 sejam protegidos, demonstrando que ela não é agência reguladora, stricto sensu , pois embora o seja formalmente, não faz o papel de fiscalizadora das atividades dos planos de saúde. Ao recorrer, a ANS toma partido, de forma ilegal, contra o espírito da lei das agências reguladoras, contra a deontologia das agências regul...
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