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12 de Maio de 2024
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    Advogados já podem fazer cadastro de qualquer lugar do Brasil e acompanhar seus processos eletrônicos

    há 14 anos

    O TST contará, a partir das 19h de hoje (1º de setembro), com mais uma facilidade aos advogados: o cadastro para acesso ao processo eletrônico do TST, com certificação digital. Para isso, o presidente do Tribunal, ministro Milton de Moura França, alterou a regulamentação anterior, que previa a validação do cadastro apenas de forma presencial. Agora, com a modificação, uma vez validado o cadastro, o advogado estará credenciado e receberá, no endereço eletrônico indicado no formulário, o “login” e a senha para acesso ao sistema.

    A certificação digital é uma tecnologia de identificação que permite realizar transações eletrônicas com garantia de sua integridade, autenticidade e confidencialidade. Para cumprir essa finalidade, o Brasil dispõe do ICP (Infraestrutura de Chaves Públicas), que conta com diversas autoridades de credenciamento, como o Serpro, a Caixa Econômica Federal, o Serasa, a Receita Federal, a Imprensa Oficial, entre outros, que, por sua vez, contam com entidades conveniadas, que passam a exercer o papel de Unidades Certificadoras. No âmbito da Justiça, a certificação conta com o AC-JUS (Autoridade Certificadora da Justiça) e, recentemente, a Ordem dos Advogados do Brasil passou a ser Autoridade Certificadora (veja matéria sobre o assunto no site da OAB-Nacional).

    Veja a íntegra dos documentos que regulamentam o processo eletrônico:

    - ATO 342, de 27/07/2010

    - ATO 415, de 1º/09/2010

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/advogados-ja-podem-fazer-cadastro-de-qualquer-lugar-do-brasil-e-acompanhar-seus-processos-eletronicos/2356565

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