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2 de Maio de 2024
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    Sancionada lei que regulamenta profissão de tradutor de Libras

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 14 anos

    Foi sancionada nesta quarta-feira a lei que regulamenta a profissão de tradutor e intérprete de Língua Brasileira de Sinais Líbras (Lei 12.319/10 ). Para exercer a atividade, o profissional precisa ter nível médio e certificado de curso profissionalizante, de extensão universitária ou de formação continuada promovido por instituição de ensino superior ou outra entidade credenciada.

    A proposta que deu origem à lei (PL 4673/04) foi apresentada pela deputada Maria do Rosário (PT-RS) e aprovada pela Câmara em 2009, na forma de um substitutivo elaborado pela relatora, deputada Maria Helena (PSB-RR).

    Maria do Rosário: lei vai ampliar inclusão social de deficientes. Entre as atribuições do tradutor e intérprete de Líbras estão efetuar a comunicação de surdos com ouvintes, com outros surdos e com cegos; interpretar atividades didático-pedagógicas em escola do nível fundamental; atuar em processos seletivos; apoiar o acesso a serviços públicos; e prestar seus serviços em depoimentos em juízo, em órgãos administrativos ou policiais.

    Essa lei significa um avanço no conceito de comunicação inclusiva e do reconhecimento da Líbras como uma língua oficial, da qual muitas pessoas dependem. Ao reconhecer a profissão de tradutor e intérprete de Líbras, a lei contempla o direito de diversos cidadãos se expressarem, compreenderem a realidade e terem acesso a oportunidades, como a concursos públicos, afirma Maria do Rosário.

    Vetos

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a exigência de curso superior em Tradução e Interpretação com habilitação em Líbras para profissionais que ingressarem no mercado a partir de 2016. Também foi suprimida a exigência de proficiência em Líbras para os não-graduados que já estão no mercado mas não têm um curso técnico na área.

    Arquivo - Gilberto Nascimento Maria Helena: veto a conselhos profissionais dificultará fiscalização. Outro veto foi para o dispositivo que previa a criação posterior de um conselho federal e de conselhos regionais para aplicar a regulamentação da profissão e fiscalizar o exercício profissional.

    A justificativa para esses vetos foi que, ao impor a habilitação em curso superior específico e a criação de conselhos profissionais, os dispositivos impedem o exercício da atividade por profissionais de outras áreas, devidamente formados.

    A autora e a relatora da proposta concordam com a não exigência do curso superior para o exercício da profissão.

    No entanto, a responsável pelo relatório, deputada Maria Helena, questiona o veto à previsão de que sejam criados conselhos profissionais. Para que uma categoria seja reconhecida, ela precisa ser regulamentada. E o regulamento precisa ser aplicado e fiscalizado. Essa é exatamente a atribuição dos conselhos, argumenta. Para ela, ao vetar o dispositivo, o presidente fez com que o projeto deixasse de atender ao seu propósito.

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