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2 de Maio de 2024
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    Profissão de tradutor da língua de sinais é regulamentada

    Agência Brasil/LH

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos a lei que regulamenta a profissão de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Líbras). A lei foi publicada hoje (2) no Diário Oficial da União.

    Pelo texto, o tradutor e intérprete de Líbras tem de fazer a comunicação da língua oral para líbras e vice-versa entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes.

    Também poderá interpretar a língua portuguesa em atividades didático-pedagógicas e culturais em instituições de ensino, para viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares.

    Poderá atuar também no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino e repartições públicas, além de prestar serviços em depoimentos em juízo, em órgãos administrativos ou policiais.

    Por sugestão dos ministérios da Justiça e do Trabalho e Emprego, o presidente vetou três artigos da lei, entre eles o terceiro e o oitavo, que impunham como requisito, para o exercício da profissão, a habilitação em curso superior e a criação de conselhos profissionais.

    Os artigos foram vetados porque foram considerados impedimento ao exercício da atividade por profissionais de outras áreas, devidamente formados.

    Outro artigo vetado foi o nono, que convalidava todos os efeitos jurídicos da regulamentação profissional disciplinados pelo Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005.

    De acordo com a razão apresentada para o veto, o decreto não trata de regulamentação profissional, mas limita-se a regulamentar a Lei nº 10.436, de 2002, que reconhece a Língua Brasileira de Sinais como meio legal de comunicação, e o Artigo 18 da Lei no 10.098, de 2000, que estabelece a obrigação de o Poder Público cuidar da formação de intérpretes de língua de sinais.

    Fonte: Midiamax

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/profissao-de-tradutor-da-lingua-de-sinais-e-regulamentada/2358161

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