Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
29 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    TST confirma que restringir idas ao banheiro causa dano moral

    Publicado por Espaço Vital
    há 14 anos

    Submetida a monitoramento do horário de utilização do sanitário e muitas vezes até mesmo impedida de utilizar o banheiro, uma ex-empregada da empresa de call center Teleperformance CRM S.A. vai receber indenização por danos morais no valor de dez salários mínimos. A condenação, imposta pela 12ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO) e reformada pelo TRT da 18ª Região, foi restabelecida pela 3ª Turma do TST.

    A operadora de telemarketing goiana, de 36 anos, foi admitida na empresa Teleperformance em maio de 2006 e despedida, imotivadamente, em abril de 2007. Após a dispensa ajuizou reclamação trabalhista pleiteando, entre outras verbas, reparação por danos morais no valor de R$ 20 mil, por ter sido impedida der realizar livremente suas necessidades fisiológicas.

    Segundo a petição inicial, a empregada era obrigada a registrar o tempo utilizado no banheiro, bem como manifestar publicamente a sua necessidade fisiológica. Alegou que a empresa estipulava o tempo máximo de cinco minutos para utilizar o toalete. Informou, ainda, que em várias ocasiões não obteve do supervisor a autorização para ir ao banheiro.

    Em sua defesa, a empresa admitiu o controle, mas alegou que a atitude visava evitar que os empregados passassem tempo demais fora de seus postos de trabalho, fumando, conversando ou tentando matar o tempo. Disse que nunca puniu, ameaçou ou impediu os empregados de utilizarem o banheiro pelo tempo que achassem necessário, tampouco invadiu a privacidade de qualquer empregado.

    O juiz da Vara do Trabalho, entendendo que a atitude da empresa configurou o dano moral, condenou-a ao pagamento de indenização no valor de R$ 3.800,00, ou seja, o equivalente a dez salários mínimos vigentes à época. A sentença foi reformada, ante o entendimento do TRT-GO de que "não houve extrapolação dos limites do poder diretivo do empregador".

    A empregada recorreu ao TST e a sentença foi restabelecida. Segundo o relator, ministro Horácio Senna Pires, a empresa, ao restringir o uso de toaletes por meio de autorização prévia, expunha indevidamente a privacidade da empregada, ofendendo sua dignidade sem qualquer razoabilidade. Não se pode objetivamente controlar de forma genérica a periodicidade da satisfação de necessidades fisiológicas que se apresentam em níveis diferentes em cada indivíduo, salientou o ministro. Para ele, tal procedimento revela uma inaceitável sustentação de interesses negociais com o sacrifício e humilhação do empregado.

    O advogado Weliton da Silva Marques atua em nome da reclamante. (RR nº 109400-43.2007.5.18.0012 - com informações do TST e da redação do Espaço Vital).

    • Publicações23538
    • Seguidores515
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações140
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tst-confirma-que-restringir-idas-ao-banheiro-causa-dano-moral/2365657

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)