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11 de Maio de 2024
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    Rede TV! condenada por uso de imagem não autorizada no programa ´Pânico´

    Publicado por Espaço Vital
    há 14 anos

    O 4º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro condenou a Rede TV! a reparar com R$ 18 mil, a título de danos morais, à dentista A.P.P.O.C. por ter exibido imagens suas não autorizadas, no programa Pânico na Tv.

    A dentista que estava na praia no momento da gravação, foi exposta na telinha em close e de corpo inteiro. Na cena, sendo filmada bem de perto, com recursos gráficos, o programa acrescentou um bigode à imagem do rosto feminino.

    Segundo o juiz Brenno Mascarenhas, a conduta da emissora expôs a dentista ao ridículo, causando-lhe gravíssimo constrangimento que deve ser indenizado, uma vez que ela não é pessoa pública ou dada à exposição da sua imagem.

    A impertinente conduta da réu é abusiva e ilegal. Com efeito, o réu violou a privacidade e a intimidade da autora, que são direitos protegidos pela Constituição do Brasil, afirmou o juiz.

    Para o magistrado, o valor da condenação, que alcançou o limite máximo da alçada dos juizados, deve-se ao princípio da proporcionalidade. (Proc. nº 0158387-96.2009.8.19.0001 - com informacoes do TJ-RJ)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/rede-tv-condenada-por-uso-de-imagem-nao-autorizada-no-programa-panico/2385223

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