Banco é condenado em R$ 100 mil por proibir funcionário de usar barba
O Banco Bradesco S/A foi condenado por discriminação estética, referente à proibição do uso de barba pelos empregados A decisão do juiz Guilherme Ludwig, da 7ª Vara do Trabalho de Salvador, tomou por base a ação civil pública ajuizada em fevereiro de 2008, pelo MPT, de autoria do procurador Manoel Jorge e Silva Neto O banco já entrou com recurso
A sentença foi favorável ao pedido do MPT e condenou o Bradesco ao pagamento de indenização de R$ 100 mil, por dano moral à coletividade dos trabalhadores Um alerta para a prática de discriminação ilegítima com base em traço estético A Constituição Federal (art 3º, IV) proíbe preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação A empresa recorreu, mas os embargos de declaração foram julgados improcedentes O valor da indenização é reversível ao FAT
O banco também será obrigado a publicar uma mensagem de esclarecimento no primeiro caderno dos jornais de maior circulação na Bahia e em todas as redes de televisão aberta, em âmbito nacional, em horário anterior ao principal jornal de informações de cada rede
Na decisão, o juiz do trabalho concluiu que a proibição patronal toma por base o puro e simples preconceito As medidas pretendidas pelo Ministério Público do Trabalho mostram-se úteis e necessárias, pois visam a tornar efetivamente público a toda a sociedade que se fez cessar a discriminação em prejuízo dos seus empregados do sexo masculino que desejam utilizar barba, o que, em última análise, inibe evidentemente a conduta patronal transgressora para o futuro, tutelando de forma efetiva a situação de direito substancial referida, destaca Guilherme Ludwig
(ACP 0073200-7820085050007)
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