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15 de Maio de 2024
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    TJMA conclui julgamento de servidores processados por enriquecimento ilícito

    há 14 anos

    O Tribunal de Justiça do Maranhão concluiu na sessão plenária desta quarta-feira,6, o julgamento de um grupo de servidores do Judiciário que respondiam a processo administrativo disciplinar (PAD) por manipulação indevida da folha de pagamento, percepção de valores aos quais não tinham direito, pagamento de renumeração de cargos em comissão a pessoas indiferentes ao quadro de pessoal.

    Por maioria, o pleno decidiu pela demissão de Carmem Tereza Maranhão e arquivamento do processo quanto a José Antonio Fonseca Ramos, nos termos do voto proferido pelo desembargador Jamil Gedeon, presidente do TJ. Em relação a Gorete Maria Rodrigues Rego, foi determinada a sua suspensão por 60 dias, seguindo o voto divergente do desembargador Stélio Muniz.

    As irregularidades investigadas contra os três servidores ocorreram entre 1º de janeiro de 2006 e 1º de agosto de 2007, durante a gestão do desembargador Galba Maranhão, à época presidente do TJMA. Em 19 de novembro de 2008, o Tribunal decidiu pela inviabilidade da instauração de PAD contra o desembargador Galba Maranhão por ela já estar aposentado, o que impossibilitaria a aplicação de pena administrativa. Mas os autos foram encaminhados ao Ministério Público estadual e ao Conselho Nacional de Justiça.

    O mesmo procedimento de encaminhamento de cópias do processo foi tomado em relação aos servidores Sâmia Gisely Jansen Pereira Xavier de Sousa (Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão), já demitida, e José Tadeu dos Santos Macedo (Executivo Estadual), também envolvidos no esquema de enriquecimento ilícito apurado pelo Judiciário maranhense.

    Todos os acusados à época exerciam cargos de confiança na Diretoria Financeira do TJMA e alegaram, em suas defesas, que cumpriam ordens da presidência do Tribunal, e que a ilegalidade das inclusões e alterações na folha não era de seu conhecimento, por isso, as realizavam. O pleno do TJ entendeu que o servidor público não pode, de maneira alguma praticar ato ilegal, alegando estar cumprindo ordem superior.

    Só as ordens legais devem ser obedecidas pelo servidor. Quando estas não forem condizentes com a lei, deve ser negado o seu cumprimento junto ao superior. As condutas praticadas ensejaram dano ao erário, violação do ordenamento jurídico e implicaram graves repercussões, abalando a imagem e a credibilidade do judiciário maranhense, destacou o presidente Jamil Gedeon em seu voto.

    Amanda Mouzinho

    Assessoria de Comunicação do TJMA

    asscom@tjma.jus.br

    (98) 2106 9023 / 9024

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