Adicione tópicos
COMEÇA A VALER PUNIÇÃO A SERVIDOR QUE VIOLAR DADO FISCAL
Publicado por LegisCenter
há 14 anos
Medida Provisória foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União
A partir de hoje, o servidor público que violar o sigilo fiscal de um contribuinte será demitido e poderá ter a sua disponibilidade ou aposentadoria cassadas. A Medida Provisória ampliando a punição para esses casos foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União.
A Receita Federal só permitirá acesso à conta de terceiros em casos específicos, que ainda serão regulamentados. Os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que violarem o sigilo fiscal serão punidos pela legislação trabalhista e pelo regulamento da empresa, com suspensão ou rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.