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10 de Maio de 2024
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    Justiça Militar absolve réu por insuficiência de provas

    há 14 anos

    - O Defensor Público Federal no Distrito Federal Ricardo Emílio Salviano obteve decisão favorável em recurso de apelação, interposto na Auditoria Militar da 11ª CJM, para absolver E.A.R. Ele foi condenado pelo crime de homicídio culposo (sem intenção de matar) por atropelar um ciclista quando dirigia viatura oficial em serviço.

    Com fundamento em insuficiência de provas, o Defensor contestou o laudo pericial utilizado na condenação em primeira instância, argumentando não ser conclusivo sobre a imprudência do acusado.

    O laudo apontou que o veículo trafegava acima do limite de velocidade permitido na via, porém o ciclista transitava em sentido contrário. Além disso, o documento não considerou a velocidade da bicicleta no momento da colisão, necessária à confirmação da infração. O Ministério Público Militar (MPM) recorreu da decisão.

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