Decisões do STJ beneficiam usuários de cheques especiais contra abusos
Como no cheque especial os juros cobrados são uns dos mais altos do mercado, decisões do Superior Tribunal de Justiça têm evitado abusos contra clientes que lançam mão desse produto bancário. Muitos bancos, por exemplo, alteram o limite do cheque sem aviso prévio ao correntista. E, mesmo que o cliente seja inadimplente, ele deve ser informado da mudança. O STJ vem, assim, tecendo jurisprudência nesse sentido.
É o caso, por exemplo, do julgamento do Agravo de Instrumento 1.219.280, que envolve o Banco Itaú. A instituição teria cancelado o limite de um de seus correntistas. O banco, por sua vez, afirmou que não houve falha na prestação do serviço, não havendo ilícito. O ministro Massami Uyeda considerou que o banco deveria indenizar o cliente por danos morais.
No entanto, uma das primeiras decisões veio da ministra Nancy Andrighi. No caso, um cliente inadimplente com o ABN Real teve seu limite do cheque especial cancelado. Um dos seus cheques foi devolvido e sua conta foi automaticamente cancelada. Entretanto, o débito não era do próprio correntista, mas relativo a empréstimo do qual ele foi avalista. O cliente resolveu entrar com uma ação contra o Real, pedindo indenização por dano moral. Por outro lado, o banco afirmou que o cheque especial é um prêmio concedido aos clientes que cumprem suas obrigações em dia. No entanto, a ministra Andrighi esclareceu...
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