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7 de Maio de 2024
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    Justiça Eleitoral lava as mãos

    Guardião das eleições no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se esquivou ontem da responsabilidade da fiscalização dos eleitores mortos inscritos na lista oficial de votação. Um dia antes, a Procuradoria Geral da República, do Ministério Público Federal (MPF), em Brasília, e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também já tinham lavado as mãos em relação à irregularidade.

    Conforme mostrou o Estado de Minas, entre os 24,6 milhões de eleitores que deixaram de votar em 3 de outubro, de acordo com a lista de abstenção do TSE, estão personalidades mortas há vários anos. Entre os falecidos localizados pela reportagem estão o ex-governador Miguel Arraes, o diplomata Sérgio Vieira de Melo, a médica Zilda Arns, o escritor Fernando Sabino, a atriz Leila Lopes, o ex-presidente do PMDB de Minas Fernando Diniz, o ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Hélio Guaglia Barbosa. Na prática, a irregularidade abre brechas para que os eleitores vivos usem o cadastro de mortos para votar.

    A reportagem não conseguiu falar com o corregedor do tribunal, ministro Aldir Guimarães Passarinho Junior. Sua assessoria informou que ele concederia uma entrevista depois de diversas tentativas ao longo da semana. Entretanto, a conversa não foi confirmada. Por meio de assessoria de comunicação, o TSE joga a culpa da irregularidade em cima dos cartórios de registro civil.

    Pela legislação, os cartórios de registro civil são obrigados a comunicar, a cada dia 15 do mês, os óbitos ocorridos no mês anterior para que o TSE exclua os nomes dos falecidos da listagem oficial. A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) nega qualquer ingerência em relação ao caso. A culpa é da Justiça Eleitoral. Nós mandamos. O problema é que os funcionários da Justiça Eleitoral não atualizam os dados, sustenta o presidente da Anoreg, Rogério Bacellar.

    Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) concluída no fim do ano passado nos benefícios da Previdência Social mostrou, entretanto, que falta fiscalização nos cartórios. O documento critica ainda a ausência de um número único que identifique cada cidadão brasileiro. A inexistência desses número leva à necessidade de buscar alternativas para a identificação do beneficiário com o intuito de saber se ele existe e, nesse caso, se está vivo ou morto. O INSS utiliza os critérios do Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi). Essas informações são repassadas ao TSE, além da lista dos cartórios encaminhada mensalmente aos tribunais regionais eleitorais.

    A Controladoria Geral da União (CGU), em suas fiscalizações, também cita a fragilidade do Sisobi. Entre as constatações, estão falhas no processo de alimentação dos registros de óbitos no sistema e no monitoramento das informações enviadas pelos cartórios,

    A assessoria de comunicação do TSE, em breve pronunciamento, informou que existe um levantamento mensal dos óbitos, que é feito pelos cartórios de registro e que, só a partir do recebimento desses dados, o TSE pode excluir os nomes do Cadastro Nacional de Eleitores. Em momento algum, o tribunal rebate a acusação de falha no seu quadro de servidores e informou ainda que os títulos eleitorais são automaticamente cancelados depois de três eleições. Entretanto, a reportagem mostrou que não é isso que acontece de fato. O escrito mineiro Fernando Sabino, por exemplo, morreu em 2004 e seu título continua ativo.

    Ficha Limpa entra na pauta do STF

    A polêmica sobre a Lei Ficha Limpa está pronta para voltar ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Ontem, o ministro Joaquim Barbosa liberou para julgamento o recurso do candidato ao Senado Jader Barbalho (PMDB-PA) contra a legislação, restando agora que o presidente Cezar Peluso o encaixe em alguma sessão próxima.

    O teor do voto de Barbosa, o relator do caso, só será conhecido no dia do julgamento, ainda sem data prevista, mas ele deverá se posicionar contra a candidatura de Jader, considerando que a Lei Ficha Limpa vale para este ano e atinge políticos que renunciaram para evitar processo de cassação. Foi assim que o ministro votou no julgamento do caso de Joaquim Roriz (PSC), que terminou empatado e levou o então candidato a colocar a mulher em seu lugar na disputa pelo governo do Distrito Federal.

    Envolvido em denúncias de corrupção, Barbalho renunciou ao cargo de senador, em 2001, para evitar processo que poderia levar à cassação de seu mandato. Ainda não se sabe quando Peluso levará o caso para ser julgado no plenário do STF. Em tese, ele poderia fazer isso já na quarta-feira, mas para tanto o impasse entre os ministros deve ser desfeito. Atualmente, cinco ministros acreditam que a lei não vale para este ano, pois foi promulgada com menos de um ano de antecedência das eleições. Outros cinco avaliam que a lei está em pleno vigor. (Estado de Minas)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-eleitoral-lava-as-maos/2431237

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