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11 de Maio de 2024
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    Sem regulamentação, direito de greve é decidido na Justiça (Parte III)

    Convenção da OIT é insuficiente, dizem especialistas
    Um primeiro passo para a regulamentação do direito de greve no Brasil foi dado com a adesão do País à Convenção 151da Organização Internacional do Trabalho (OIT). No dia 15 de junho, o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, entregou na sede do órgão, em Genébra (Suíça), o Decreto Legislativo 206/10, que ratifica a norma. Para especialistas, porém, a atitude não garante direitos suficientes.

    A convenção assegura aos servidores públicos o direito de livre organização sindical e de realizar negociações coletivas com o governo. O próximo passo seria regulamentar esse direito. O prazo para o Brasil adotar a norma é de um ano após a entrega da ratificação, ou seja, até 15 de junho de 2011.

    Lacuna
    Segundo Magno Antônio de Mello, consultor legislativo da Câmara e especialista em administração pública, há uma lacuna que não foi resolvida pela convenção da OIT. Os servidores, explica, continuam sem o poder de entrar na Justiça para forçar o cumprimento das cláusulas negociadas com a administração.

    Isso porque a convenção não obriga o Executivo a enviar o resultado da negociação ao Legislativo, para que a norma seja transformada em lei. Sem isso, a Justiça comum, responsável por julgar greves de servidores, não pode impor sanção ao administrador que descumprir as cláusulas.

    Segundo Mello, falta um arcabouço jurídico que obrigue o Estado a cumprir o que foi negociado. O assessor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) Antônio Augusto de Queiroz concorda: Ela (convenção) ajuda, mas não faz com que o objeto da negociação seja lei entre as partes.

    Queiroz ressalta que o direito de greve dos servidores ainda é parcial. No setor privado há um tripé: o direito de negociação (e o que é negociado vira lei entre as partes), o direito de organização ou de sindicalização e o direito de greve. No caso do serviço público existe apenas, e não tão pleno, o direito de organização, explica.

    Avanço
    Na opinião do diretor de Política Salarial e Assuntos Econômicos da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), Lineu Mazano, a convenção foi um grande avanço para garantir a negociação trabalhista entre servidores e governo. Para ele, a norma da OIT assegura que o direito de greve e de organização sindical será regulamentado.

    Mazano faz parte de um grupo criado pelo Ministério do Trabalho para estudar e propor projetos sobre temas como organização sindical, negociação coletiva e direito de greve no serviço público. Segundo ele, as propostas que tramitam no Legislativo não satisfazem o interesse dos servidores. Nosso entendimento é que tenha um projeto para a organização sindical e outro para negociação coletiva e pleno exercício do direito de greve, afirmou.

    Fonte: Agência Câmara

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sem-regulamentacao-direito-de-greve-e-decidido-na-justica-parte-iii/2436553

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