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11 de Maio de 2024
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    Agricultor chamado de vadio será indenizado em R$ 10 mil 2

    Publicado por JurisWay
    há 14 anos

    Em seu voto, o relator, desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, observou os depoimentos de testemunhas, que deixaram clara a referência, pela empresa, à situação de Hohn, para fazer ameaças a outros agricultores, com alusão a uma ação de arresto que tramitou contra ele. Isso foi feito, inclusive, em reunião com agricultores.

    Gomes de Oliveira destacou o fato de tratar-se de um agricultor contra uma empresa, que impõe regras de forma absoluta e acaba por escravizar famílias, com vistas na exclusividade. Ele afirmou que, para essas pessoas, a palavra dada vale mais que um contrato escrito, e a pecha de vadio tem muito mais peso para elas, em relação àquelas que moram em centros maiores. Diante dessa situação, Gomes de Oliveira entendeu que houve a comprovação do dano decorrente da atitude do preposto da fumageira.

    Para ele, ficou provado que o funcionário efetivamente chamou o apelante de vadio, evoluindo no seu intento de vexar a figura do apelante ao espalhar que era descumpridor de suas obrigações e por isto estava sofrendo processo. Mais que isto, de forma acintosa disse que o sindicato o havia estragado, dando a entender que a organização dos trabalhadores era prejudicial para o bom andamento da relação jurídica estabelecida entre as partes, concluiu o relator (Ap. Cív. n.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agricultor-chamado-de-vadio-sera-indenizado-em-r-10-mil-2/2446831

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