O mundo é masculino e assim deve permanecer
Por nove votos a seis, o CNJ decidiu afastar ontem (09) o juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues, da Comarca de Sete Lagoas (MG), com a pena de disponibilidade compulsória - por meio da qual o magistrado fica impossibilitado de advogar por dois anos, mas continua recebendo os salários. Rodrigues foi acusado de fazer declarações machistas em decisões que se tratavam de violência contra a mulher.
De acordo com informações do CNJ, em sentença proferida em 2007, o juiz deu declarações incitando que as mulheres seriam inferiores aos homens. "O mundo é masculino e assim deve permanecer", por exemplo, entre outras afirmações de discriminação de gênero.
Segundo o jornal Folha de S.Paulo, Edimilson Rodrigues, em julgamentos de diversas ações, considerou inconstitucional a Lei Maria da Penha, sob o argumento de que a norma é "um conjunto de regras diabólicas" e dizendo que "a desgraça humana começou por causa da mulher".
Ainda de acordo com o jornal, em uma das sentenças, o magistrado chama a lei de "monstrengo tinhoso" e afirma que "para não se ver eventualmente envolvido nas armadilhas dessa lei absurda, o homem terá de se manter tolo, mole, no sentido de se ver na contingência de ter de ceder facilmente às pressões".
Em seu blog, o juiz Edilson Rodrigues publicou uma nota de esclarecimento, na qual afirma não ter dito que a "proteção à mulher é diabólica"; ele alega que o termo "diabólica" foi utilizado em seu discurso para explicar que "diabólica é a discriminação que a lei enseja e que leva o feminismo às últimas conseqüências, tentando compensar um machismo que há muito já se foi".
O juiz ainda alega que foram veiculadas notícias com a "falsa e equivocada ideia de que somos contra a severa penalização do agressor no âmbito doméstico-familiar; na falsa e equivocada ideia de que temos uma visão machista da relação homem-mulher e na falsa e equivocada ideia de que somos contra o desenvolvimento da mulher enquanto ser social".
Decisão
No entanto, para a maioria dos conselheiros, esse tipo de conduta é incompatível com o exercício da magistratura e, portanto, o juiz deve ser afastado. Após o período de dois anos, Edimilson Rodrigues poderá solicitar, ao Conselho, o retorno à prática profissional.
Além dos nove conselheiros que decidiram pela disponibilidade, os outros seis votaram pela censura ao magistrado e pela realização de teste para aferir sua sanidade mental.
O processo corre em segredo de Justiça e ainda cabe recurso dessa decisão no STF. (Com informações do CNJ).
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.