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9 de Maio de 2024
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    Deputado considera inconstitucional proposta que permite perda de cargo de magistrado por decisão administrativa de tribunais

    O deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS), da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, apresentou hoje (11 de novembro) parecer pela inadmissibilidade da PEC 505/10, que visa a impedir a utilização da aposentadoria compulsória dos magistrados como medida disciplinar e permite a perda de cargo por decisão administrativa. A matéria precisa ainda ser incluída na pauta da CCJ para deliberação. Uma vez aprovado o parecer, a PEC segue para o arquivamento, pois o exame de admissibilidade tem caráter terminativo, ou seja, PEC inadmitida na Comissão tem sua tramitação encerrada.

    Para Padilha, relator da proposta na CCJ, a iniciativa representa violação à garantia constitucional à vitaliciedade dos membros da magistratura, pretendendo flexibilizar tal direito. A supressão da garantia da vitaliciedade abrirá perigoso precedente para que os juízes não alinhados com a cúpula dos tribunais possam ser excluídos injustamente da magistratura sob o manto da legalidade, apenas por adotarem posição distinta da maioria que optar pela exclusão, alerta o relator.

    A Anamatra atuou pela rejeição da proposta na Câmara, assim como fez no Senado Federal, tendo entregado, no mês de julho, nota técnica (clique para ler) a diversos parlamentares, ressaltando que a PEC viola cláusula imodificável da Constituição Federal e incorre em vício de inconstitucionalidade e quebra a garantia da independência dos juízes. Entendemos que a vitaliciedade é condição indispensável para uma magistratura independente. A proposta legislativa representa uma grave ameaça ao Estado Democrático de Direito, afirmou o presidente da Anamatra, Luciano Athayde Chaves, à época.

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também havia manifestado contrariedade à proposta. Em setembro, o Conselho apresentou, a pedido da Anamatra e demais entidades integrantes da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público da União, nota técnica destacando, entre diversos pontos, que a competência conferida aos tribunais pela proposta é incongruente com a posição do CNJ como órgão superior de controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário, dotado de competência para avocar e rever processos disciplinares. O documento encaminhado aos presidentes do Senado e da Câmara, à Casa Civil e à Secretaria da Reforma do Judiciário.

    FONTE: Anamatra

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