São Paulo terá de devolver contribuições recolhidas indevidamente
O recolhimento de contribuições previdenciárias de servidores públicos inativos e pensionistas da Prefeitura de São Paulo entre os anos de 1998 e 2003 é inconstitucional. O Supremo Tribunal Federal aplicou esse entendimento ao determinar que o município devolva as contribuições recolhidas no período de vigência da Emenda Constitucional 20/98, que vedou esse tipo de contribuição até a publicação da Emenda Constitucional 41/03, que permitiu a cobrança.
O entendimento vale para contribuições de 5% instituídas pela Lei municipal 10.828/90, recolhidas pelo Instituto de Previdência Municipal de São Paulo (Iprem) a título de pensão mensal. A decisão unânime foi tomada no julgamento de um Recurso Extraordinário que teve repercussão geral reconhecida. De...
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