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4 de Maio de 2024
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    Transportadora não é responsabilizada por carga roubada

    Publicado por Direito Vivo
    há 13 anos

    A 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo entendeu que uma empresa de transporte não deve ser responsabilizada por ter a carga de seu veículo roubada em um posto de combustíveis na Rodovia BR116.

    A empresa seguradora entrou com uma ação para não se responsabilizar pelo pagamento do valor de R$ 176 mil devido à ocorrência. A 1ª instância foi favorável à seguradora, mas a transportadora recorreu ao TJSP e conseguiu reverter a decisão.

    De acordo com o texto, “não cabe ao transportador transformar o caminhão em um tanque de guerra, nem colocar um batalhão de seguranças para cada veículo de sua empresa a circular por todo o país. A segurança pública é dever do Estado. A responsabilidade da transportadora deve ser afastada”.

    Segundo o depoimento do motorista, quando ele retornava à cabine do veículo foi surpreendido por três indivíduos armados e foi levado rumo a Curitiba sendo solto horas depois.(Apelação nº 991.06.032209-9)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/transportadora-nao-e-responsabilizada-por-carga-roubada/2482627

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