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11 de Maio de 2024
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    Comissão aprova isenção de ISS para lavagem e conservação

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 13 anos

    Pepe Vargas aponta bitributação. A Comissão de Finanças e Tributação aprovou proposta que isenta do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) os serviços de restauração, lavagem, polimento, plastificação e outras formas de conservação de objetos destinados à indústria ou ao comércio. O texto aprovado é o substitutivo do deputado Pepe Vargas (PT-RS) ao Projeto de Lei Complementar 560/10 , do deputado João Dado (PDT-SP).

    O texto altera a Lei Complementar 116/03 , que atualmente tributa os serviços de conservação realizados em objetos independentemente de sua destinação. O objetivo da proposta é restaurar o texto do Decreto-Lei 406/68, que vigorava antes de a lei complementar ser publicada.

    O relator afirma que não faz sentido taxar com ISS mercadorias que fazem parte da cadeia produtiva, já que, dependendo da operação, elas serão tributadas também pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

    Restauração

    Vargas propôs alteração no projeto original determinado que permaneçam no campo de incidência do ISS os serviços de restauração de objetos não destinados à indústria ou ao comércio. O projeto original exclui os serviços de restauração de objetos daqueles tributáveis pelo imposto.

    De acordo com a redação aprovada, incide ISS sobre "restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres de objetos não destinados à industrialização ou comercialização".

    O ISS é um imposto de competência dos municípios e do Distrito Federal cujo fato gerador é a prestação (por empresa ou profissional autônomo) de serviços descritos na lista anexa à Lei Complementar 116/03. A alíquota do imposto varia de um município para outro. A Lei Complementar 116/03 fixa o percentual máximo de 5% para todos os serviços. A alíquota mínima prevista na Constituição Federal é de 2%, conforme o artigo 88 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O projeto não altera esses dispositivos.

    Tramitação

    A proposta, que tramita em regime de prioridadeNa Câmara, as proposições são analisadas de acordo com o tipo de tramitação, na seguinte ordem: urgência, prioridade e ordinária. Tramitam em regime de prioridade os projetos apresentados pelo Executivo, pelo Judiciário, pelo Ministério Público, pela Mesa, por comissão, pelo Senado e pelos cidadãos. Também tramitam com prioridade os projetos de lei que regulamentem dispositivo constitucional e as eleições, e o projetos que alterem o regimento interno da Casa., será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comissao-aprova-isencao-de-iss-para-lavagem-e-conservacao/2490231

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