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8 de Maio de 2024
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    Conciliação soluciona ação acidentária por morte de trabalhador na 20ª vara

    Um acordo homologado na terça-feira (1), na 20ª Vara do Trabalho de Brasília, solucionou ação que buscava indenização por danos morais e materiais, em função de acidente de trabalho fatal sofrido por um trabalhador, ao manusear uma manivela de uma caçamba. A conciliação, entre a viúva do trabalhador, que havia deixado um filho de dois anos, e a empresa de material de construção, foi conduzida pelo juiz Rogério Neiva.

    Com o ajuste celebrado, a companheira e o filho do trabalhador falecido vão receber R$ 96 mil, sendo R$ 35 mil até o dia 10/12, e o restante em parcelas mensais. O acordo judicial também tem o objetivo de garantir o sustento da criança de dois anos de idade, pelo menos por 100 meses, período do parcelamento do restante do valor acertado.

    O juiz Rogério Neiva ressaltou que a indenização ocorre para reparar o dano moral e material, já que houve a perda da vida do trabalhador no acidente, deixando esposa e filho, e existem "aspectos emocionais envolvidos pela perda do ente querido, o que é de difícil reparação pela extensão do dano".

    O advogado da empresa, Wilson Flor, afirmou que, à época do acidente, fevereiro de 2009, "ninguém apareceu para postular indenização trabalhista". Depois, a empregada ingressou com ação, na qual pedia indenização pelos danos sofridos. O advogado Felipe Regis comemorou o fato da viúva não ter que voltar à Brasília, já que ela reside no Ceará.

    Na audiência de conciliação, com o início das tentativas de acordo, não havia interesse da empresa, pela convicção que tinha da ausência de responsabilidade civil. Com o avanço nas tratativas, a empresa apresentou a proposta de pagamento de R$ 30 mil pela indenização, e a viúva formulou proposta de R$ 120 mil em parcela única. Com as ponderações e intervenção na mediação pelo juiz Rogerio Neiva, as partes chegaram a um consenso, e o valor foi acertado em R$ 96 mil, "com mecanismo de pagamento construído da seguinte forma:

    - pagamento em 10 dias de R$ 35.000,00

    - pagamento em seguida de 5 parcelas mensais de R$ 1.000,00

    - posteriormente 100 parcelas mensais do equivalente a 1 salário mínimo acrescido de 10%.

    Segundo afirma o juiz,"é uma ação complexa, de difícil solução, mas que, felizmente, com o empenho das partes, dos advogados e de uma boa dose de raciocínio matemático-financeiro, conseguimos chegar a um consenso, que permite uma compensação imediata, garantindo o sustento da criança na sua fase de desenvolvimento biológico, social e cultural. Mas a negociação não foi fácil", concluiu.

    A semana de conciliação ocorre até o dia 3 de dezembro, em quase todos os tribunais do país. No Foro Trabalhista de Brasília, quem tiver alguma ação trabalhista e tiver interesse em encerrá-la com um acordo, pode comparecer à respectiva vara do trabalho onde tramita seu processo.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/conciliacao-soluciona-acao-acidentaria-por-morte-de-trabalhador-na-20-vara/2493424

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