Controle de idas ao banheiro não gera dano moral, afirma 5ª Turma do TST
É possível haver controle pelo empregador de eventuais afastamentos dos funcionários do local de serviço, como nas idas ao banheiro, na medida em que alguns postos de trabalho não podem ficar sem atendimento. O entendimento é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao analisar o caso de uma ex-empregada da Teleperformance CRM que atendia clientes da Brasil Telecom pelo sistema de call center.
A atendente entrou com pedido de indenização por danos morais alegando que sofreu abalo psicológico em função da necessidade de pedir autorização aos supervisores para ir ao toalete. Na primeira instância, a empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais à trabalhadora. Forma levadas em consideração as limitações impostas quanto ao uso do banheiro. O Tribunal Regional do ...
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