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11 de Maio de 2024
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    Comissão aprova isenção fiscal para equipamento de segurança

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 13 anos

    Paes de Lira detalhou as categorias funcionais que poderiam ter o benefício. A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou isenção tributária a servidores das áreas de segurança e judiciária para a compra de proteção balística pessoal, como colete à prova de balas; e para veículos, como a blindagem.

    Serão beneficiados integrantes das polícias federal, rodoviária e ferroviária federal; das polícias civis e militares e corpos de bombeiros, além de magistrados e membros do Ministério Público.

    Impostos

    O projeto de Lei 5411/09 , do deputado Capitão Assumção (PSB-ES), recebeu substitutivoEspécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original. do deputado Paes de Lira (PTC- SP), que detalhou as categorias funcionais que poderiam ter o benefício. A proposta original previa genericamente isenção para autoridades e órgãos públicos.

    A proposta concede isenção integral do Imposto de Importacao (II); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPIImposto federal cobrado sobre mercadorias industrializadas, estrangeiras e nacionais. O IPI é um imposto seletivo, porque sua alíquota varia de acordo com a essencialidade do produto, e não-cumulativo, ou seja, em cada fase da operação é compensado o valor devido com o montante cobrado anteriormente. ); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMSImposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Tributo estadual que incide sobre a movimentação de produtos e serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Esse imposto incide também sobre importações, mas não sobre as exportações. O ICMS é não-cumulativo, ou seja, em cada fase da operação é compensado o valor devido com o montante cobrado anteriormente. De acordo com a Constituição, 25% do total arrecado com o ICMS pertencem aos municípios. Hoje, cada estado tem sua legislação sobre o ICMS, por isso há alíquotas diferenciadas, o que, algumas vezes, gera conflitos entre os estados. É a chamada guerra fiscal. A unificação dessas leis é um dos objetivos da reforma tributária.); e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). O projeto prevê, no entanto, que não haverá cumulatividade de créditos.

    Venda e multas

    Quem se beneficiar da nova lei não poderá vender o equipamento adquirido pelo prazo de três anos, e o descumprimento do prazo sujeitará o infrator ao pagamento de multa e juros previstos na legislação tributária.

    O relator optou por determinar que os coletes deverão ser descartados após seu prazo de validade, já que, afirma, em sua maioria, após três anos são inservíveis.

    Tramitação

    A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação, que também se manifestará quanto ao mérito, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, de forma conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário..

    Íntegra da proposta: PL-5411/2009

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comissao-aprova-isencao-fiscal-para-equipamento-de-seguranca/2494946

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