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5 de Maio de 2024
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    CCJ confere à OAB legitimidade para processar por abuso de prerrogativas

    Publicado por OAB - Goiás
    há 13 anos

    O presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio, comemorou, ao lado do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, a aprovação do substitutivo apresentado pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO) ao Projeto de Lei da Câmara nº 83/08, que confere à OAB a iniciativa de propor ação penal contra autoridades que cometerem abusos de autoridade, tais como violações às prerrogativas profissionais dos advogados. O substituto, aprovado na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) do Senado, atende perfeitamente às reivindicações da advocacia brasileira, que muitas vezes tem suas prerrogativas e direitos desrespeitados.

    O substituto de Demóstenes Torres altera a Lei nº 4.898, de 1965, para conferir à OAB e demais conselhos de classe legitimidade no exercício do direito de representação relativo ao crime de abuso de autoridade por atentado aos direitos e garantias indispensáveis ao exercício profissional. A alteração destacada pela OAB é o acréscimo do parágrafo único à alínea j do artigo 3º da referida lei, que ganhou a seguinte redação: "Na hipótese da alínea j deste artigo, o direito de representação de que trata o artigo 2º desta Lei poderá ser exercido pela Ordem dos Advogados do Brasil ou pelo correspondente conselho de classe profissional".

    A matéria segue, agora, para votação no Plenário do Senado. (com informações do site do Conselho Federal da OAB)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ccj-confere-a-oab-legitimidade-para-processar-por-abuso-de-prerrogativas/2501071

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