Segunda Turma reconhece poder investigatório do MP
Segunda Turma reconhece poder investigatório do MP
No entendimento do relator, é justificada a atuação do MP diante da situação excepcional constatada nos autos: A atividade investigativa supletiva do MP ante a possibilidade de favorecimento aos investigados policiais vem sendo aceita em recentes pronunciamentos desta Corte. O ministro finalizou seu voto no sentido de negar a ordem, afirmando que o MP é um organismo com poder de investigação subsidiária em casos em que é pelo menos plausível a suspeita de falha na investigação policial.
Ao proferir seu voto, o ministro Ayres Britto também reconheceu a legitimidade do Ministério Público, reforçando o entendimento de que perante a polícia, o MP até tem o controle externo por expressa menção constitucional.
O ministro Celso de Mello também frisou em seu voto que reconhece o poder investigatório do MP, especialmente em situações desta natureza.
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