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28 de Abril de 2024
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    Segunda Turma reconhece poder investigatório do MP

    Segunda Turma reconhece poder investigatório do MP

    No entendimento do relator, é justificada a atuação do MP diante da situação excepcional constatada nos autos: A atividade investigativa supletiva do MP ante a possibilidade de favorecimento aos investigados policiais vem sendo aceita em recentes pronunciamentos desta Corte. O ministro finalizou seu voto no sentido de negar a ordem, afirmando que o MP é um organismo com poder de investigação subsidiária em casos em que é pelo menos plausível a suspeita de falha na investigação policial.

    Ao proferir seu voto, o ministro Ayres Britto também reconheceu a legitimidade do Ministério Público, reforçando o entendimento de que perante a polícia, o MP até tem o controle externo por expressa menção constitucional.

    O ministro Celso de Mello também frisou em seu voto que reconhece o poder investigatório do MP, especialmente em situações desta natureza.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/segunda-turma-reconhece-poder-investigatorio-do-mp/2501222

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