Turismo rejeita demarcação de áreas para esporte em praias
Albano Franco: já existe legislação suficiente sofre o tema. A Comissão de Turismo e Desporto rejeitou na quarta-feira (8) o Projeto de Lei 5844/09 , que obriga o Poder Público a demarcar locais destinados ao desporto, ao lazer e à pesca nas praias brasileiras. Pela proposta, essas áreas deverão ter, no mínimo, 500 metros de extensão.
O relator, deputado Albano Franco (PSDB-SE), recomendou a rejeição da matéria. Ele refutou o argumento do autor da proposta, deputado William Woo (PPS-SP), de que a medida é necessária para proteger os surfistas de acidentes causados pelas redes de pesca. A segurança para a prática de desportos e recreação no mar, rios e lagos não está ameaçada pela ausência de regras, disse.
Para Albano, já existe legislação suficiente sobre o assunto no País. Ele cita a existência do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (Lei 7.661/88), da Norma da Autoridade Marítima 3 da Diretoria de Portos e Costas, além de leis estaduais e municipais.
Sinalização
De acordo com o projeto, as áreas demarcadas deverão ser sinalizadas por meio de balizas e placas permanentes. Nos setores destinados à pesca, não será permitida a utilização de redes. A fiscalização das medidas ficará a cargo do Estado.
Tramitação
A proposta já havia sido aprovada pela Comissão de Relações Externas e Defesa Nacional. Com a rejeição pela Comissão de Turismo e Desporto, o texto perdeu seu caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.. O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
Íntegra da proposta: PL-5844/2009
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