Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Justiça Federal julga exame da Ordem inconstitucional

    Publicado por Direito Público
    há 13 anos

    O desembargador Vladimir Carvalho, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região (Nordeste), determinou à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a inscrição de bacharéis em direito que não se submeteram ao Exame de Ordem. O magistrado considerou a prova inconstitucional.

    Em 2008, seis bacharéis conseguiram decisão semelhante no TRF da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo). Diante dessas demandas, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral em um processo do Rio Grande do Sul. Ainda não há data para o julgamento.

    Na recente decisão, o desembargador afirma que a profissão de advogado é a única no país em que um bacharel precisa se submeter a um exame para exercê-la, o que contraria o princípio da isonomia. Para ele, a prática da OAB selecionar quem é ou não advogado afronta a Constituição, que estabelece ser livre o exercício de qualquer trabalho, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    O magistrado ressalta que o texto constitucional fala em qualificação e não em seleção. "Trata-se de situação inusitada, pois, de posse de um título, o bacharel não pode exercer sua profissão. Não é mais estudante, nem estagiário, nem advogado. Ou melhor, pela ótica da OAB, não é nada. Então, conclui-se que as escolas formam profissionais do nada e somente OAB forma advogados", afirma.

    O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, afirma que a entidade vai recorrer. Para ele, o acórdão não reflete a melhor interpretação da Constituição e tem uma visão restritiva do papel da Ordem. "Seria até confortável não fazer o exame e ter mais de dois milhões de inscritos, o que daria mais força para a categoria. Porém, não estamos preocupados com quantidade e sim com qualidade", diz. A OAB conta hoje com 700 mil inscritos. Segundo ele, o Brasil tem 1.128 faculdades de direito e muitas têm um ensino aquém das expectativas.

    Valor Econômico

    • Publicações6212
    • Seguidores58
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações21
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-federal-julga-exame-da-ordem-inconstitucional/2513888

    1 Comentário

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    Importantíssima a decisão do Desembargador Wladimir Carvalho, pois esse está mostrando que a constituição tem que ser respeitada. O que me afronta, é o fato de pessoas com vasto conhecimento jurídico, como o senhor Presidente da OAB, e de repente este desconhece os principio constitucionais, e impede que uma pessoa que estudou por cinco anos na faculdade, no curso de direito, não tenha o direito de exercer sua profissão. Uma pergunta objetiva, senhor Presidente, você daria uma carteira de advogado ao um cidadão, que concluísse a temida prova da OAB, sem que ele tivesse estudado por cinco anos em uma faculdade do curso de Direito? pois se isso é possível, confesso que deixarei de estudar direito, deixo de pagar um mil e cem (1.100,00); e vou me dedicar a prova da ordem, confesso que na terceira tentativa vou passar, e ai vou ser advogado ou vai aparecer outro argumento. continuar lendo