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28 de Abril de 2024
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    Projeto prevê concessão de aposentadoria a repentistas

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 13 anos

    Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7792/10, do Senado, que prevê a concessão de aposentadoria por idade aos repentistas. Pelo projeto, a aposentadoria terá o valor de um salário mínimo (R$ 510) e será concedida durante dez anos, contados a partir de 1º de janeiro de 2010.

    Para ter direito ao benefício, é necessária apenas a comprovação do exercício da atividade artística. A aposentadoria, no entanto, não poderá ser acumulada com outros benefícios de natureza previdenciária ou assistencial.

    Formação da cultura

    Autor da proposta, o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) ressaltou que o repentista tem uma importância fundamental na cultura popular e regional brasileira, mas não tem sido devidamente valorizado.

    Segundo o parlamentar, a legislação previdenciária "não pode deixar passar ao largo essa categoria profissional que, embora informal, muito tem contribuído para a formação da cultura popular do nosso País."

    Tramitação

    O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta: PL-7792/2010

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-preve-concessao-de-aposentadoria-a-repentistas/2514413

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