STF: LIMINAR SUSPENDE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS DETERMINADO POR RESOLUÇÃO DO CNJ
O ministro do Supremo Tribunal Federal Março Aurélio concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4465 para suspender a eficácia do artigo 22 da Resolução 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça. Essa resolução determinava
que a entidade devedora de precatórios que optar pelo regime especial anual deveria fazer o depósito até dezembro de 2010, correspondente ao total da mora atualizada, dividido pelo número de anos necessários à liquidação, podendo chegar a até 15 anos.
Ao suspender a eficácia da resolução, o ministro Março Aurélio destacou que compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, não tendo poder normativo. Para o relator, o CNJ adentrou campo próprio à execução de débito da Fazenda retratado em título judicial “olvidando a área que lhe está reservada constitucionalmente”. Com isso, o CNJ teria atropelado mecanismo que já vinha sendo observado nos estados. Ainda de acordo com a decisão do ministro Março Aurélio, o artigo 22 da resolução “ganha contornos normativos impróprios porque emanado de atuação dita administrativa do Conselho, tumultuando, inclusive, o sistema adotado em várias unidades da Federação”. Com esses argumentos, o ministro concedeu a liminar para suspender o artigo questionado da resolução até o julgamento final da ADI pelo Plenário do Supremo.
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