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29 de Abril de 2024
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    STJ reconhece legitimidade do MP de propor ação em matéria previdenciária

    A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legitimidade do Ministério Público (MP) para propor ação civil pública em matéria previdenciária. O entendimento, baseado no voto da ministra Laurita Vaz, se alinha à posição que vem sendo adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de valorizar a presença do relevante interesse social envolvido no assunto, que diz respeito, em grande parte, a pessoas desvalidas social e economicamente.

    Em seu voto, a ministra Laurita ressaltou que a jurisprudência recente do STJ tem sido pela tese desfavorável à legitimidade do Ministério Público. Entretanto, a ministra resgatou vasta doutrina e jurisprudência recente do Supremo que autorizam o órgão a ajuizar ação civil pública para tutela de direitos individuais homogêneos sem relação de consumo. No STJ, o recurso é do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

    O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região considerou legítima a atuação do Ministério Público Federal em demanda que diz respeito à revisão de benefícios previdenciários. A autarquia recorreu, mas não teve êxito.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-reconhece-legitimidade-do-mp-de-propor-acao-em-materia-previdenciaria/2526384

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