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26 de Abril de 2024
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    Prisão especial apenas para advogado ao tempo do fato

    Publicado por Bahia Notícias
    há 13 anos

    A sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) calcificou entendimento unânime no sentido de que para que o advogado tenha direito a prisão em sala especial, ele deveria estar exercendo a profissão à época do fato. Ou seja, ele deveria já ser advogado no momento em que praticou o crime.

    Tal foi decidido em um julgamento de Habeas Corpus (HC) no qual toda a turma acompanhou a decisão do ministro relator Og Fernandes. O réu no HC havia sido acusado de praticar atentado violento ao pudor con...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prisao-especial-apenas-para-advogado-ao-tempo-do-fato/2527122

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