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26 de Abril de 2024
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    STJ nega prisão especial a advogado não militante

    Publicado por OAB - Rio de Janeiro
    há 13 anos

    Da revista eletrônica Conjur

    06/01/2011 - O Superior Tribunal de Justiça negou prisão em cela especial a um advogado que não comprovou o exercício da profissão. A decisão foi tomada pela 6ª Turma do STJ, para quem o benefício previsto em lei só se aplica quem está no exercício da advocacia.

    No caso, o réu foi acusado de atentado violento ao pudor por nove vezes. De acordo com a acusação ele teria praticado atos libidinosos com alunas de sua escola de informática. Após a prisão, o advogado entrou com recurso no Tribunal de Justiça de Goiás. A defesa alegou que seu cliente tinha direito ao benefício, mas o Tribunal de Goiás negou o pedido com o argumento de que não havia provas do exercício profissional na época dos crimes.

    No recurso ao STJ, o acusado insistiu que teria direito a ficar em Sala de Estado-Maior ou, na falta desta, em prisão domiciliar. De acordo com informações do processo, o advogado já foi condenado à pena superior a 12 anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, sendo, por isso, mantida a sua prisão.

    Contra a condenação, já confirmada pelo Tribunal de Justiça de Goiás há um recurso esperando julgamento no STJ.

    Ao analisar o pedido de Habeas Corpus, o ministro Og Fernandes afirmou que o réu não teria direito ao benefício, pois não comprovou o exercício da advocacia à época dos delitos. O ministro observou que, mesmo com uma inscrição válida na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o exercício da profissão seria condição necessária para a prisão em sala especial.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-nega-prisao-especial-a-advogado-nao-militante/2527178

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