Desastre natural: drama no Rio revela precariedade das políticas
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, se declarou (15/1) estarrecido com a centenas de mortes de cidadãos brasileiros vítimas da falta de políticas do Estado para prevenir tragédias decorrentes das fortes chuvas que anualmente caem na região sudeste do Brasil. Para Ophir, "o drama que choca e comove a Nação neste momento revela a precariedade das políticas públicas de ocupação urbana de nossas cidades, que a seu tempo, porém com a devida urgência, devem ser discutidas para que não constituam novas tragédias a ceifar vidas inocentes".
Ao lado disso, Ophir Cavalcante encaminhou ofício a todos os presidentes das 27 Seccionais da entidade solicitando para que se articule, em cada um dos Estados, uma ampla campanha junto à classe dos advogados para a doação de alimentos como forma de amenizar o sofrimento das vítimas. Ao mesmo tempo, usando dos mailing da própria Ordem, encaminhou mensagem aos 700.000 advogados brasileiros convocando-os a contribuir com pelo menos R$ 50,00 destinados à Cruz Vermelha dos Estados envolvidos (RJ, SP e MG). Para Ophir, "a única forma de diminuir a dor por que passam essas pessoas que perderam os seus lares e entes queridos, é de lhes conferir um mínimo de dignidade para que possam reconstituir as suas vidas".
FONTE: Conselho Nacional da OAB
NOTA- Equipe Técnica ADV - Sobre o desastre natural ocorrido na Região Serrana, e diante da lamentável situação de precariedade dos sobreviventes, alojados em ginásios e dependendo da contribuição dos entes e da sociedade, foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda (17/1), além do Decreto s/n, que declara luto oficial às vítimas, o Decreto nº. 7.428, de 14 de janeiro de 2011, que dá nova redação ao Decreto nº. 5.113/2004, que regulamenta a hipótese de movimentação da conta vinculada do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), decorrente de desastre natural. O texto aumentou o limite de saque para R$ 5.400,00, por evento ocorrido, a cada intervalo de 12 (doze) meses, quando o valor anterior correspondia a quantia de R$ 4.650,00. A íntegra do Decreto 7.428 encontra-se previsto em nosso Portal, na Seção de LEGISLAÇAO FEDERAL.
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