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Potencial lesivo de arma de fogo não depende de perícia
Publicado por Bahia Notícias
há 13 anos
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a arma de fogo em si já possui um potencial intríseco de lesividade, logo, independe de apreensão e perícia para a sua comprovação. A decisão ocorreu em um caso de roubo, em que o apelante havia argumentado a impossibilidade do aumento de pena, já que a arma não foi periciada para que se comprovasse o seu real potencial lesivo. O ministro Gilson Dipp explicou que haverá o aumento de pena se, por outros meios (testemunha ou confissão), for provado que ...
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