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9 de Maio de 2024
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    Governo da Itália pede que STF anule ato de Lula que negou extradição de Battisti

    há 13 anos

    O governo italiano protocolou Reclamação (RCL 11243) na qual sustenta que o ato do ex-presidente Lula de negar a extradição de Cesare Battisti não pode prevalecer por ser grave ilícito interno e internacional, que afronta a soberania italiana, ofende as suas instituições e usurpa a competência do STF. A Itália enfatiza que, em momento algum, o STF reconheceu a discricionariedade do presidente da República para não aplicar o tratado de extradição, por isso sua decisão é uma inédita e inaceitável tentativa de revisão do aresto da Suprema Corte para fazer prevalecer a ótica da corrente vencida.

    Na Reclamação, a Itália pede ao STF que conceda liminar para suspender o ato presidencial até o julgamento do mérito da ação.

    No caso Battisti, não há discrição governamental: há tratado entre os dois países. O pedido da Itália deveria ser, como o foi, encaminhado ao STF. É que, pelo tratado, a extradição é obrigatória e o Brasil, quando o firmou, assumiu o compromisso de entregar estrangeiros solicitados pela Itália. Tal entrega está condicionada, apenas, à decisão judicial e aos compromissos próprios da entrega. Se o STF concluir pela extradição, não há discrição governamental. Cumpre-se o tratado. Entrega-se o extraditando. Nada mais. É princípio internacional e, também, inscrito em nossa Constituição, o respeito aos tratados firmados. Se o presidente da República, havendo tratado, pudesse recusar a entrega do estrangeiro, depois da decisão favorável do STF, para que assinar o acordo? Qual o objetivo do tratado?, indagou a defesa do governo da Itália.

    VP/CG

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