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11 de Maio de 2024
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    Projeto cria ação civil pública por responsabilidade educacional

    A Câmara analisa o Projeto de Lei 8039/10 , do Poder Executivo, que permite a proposição de ação civil pública para responsabilizar a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios por atos ou omissões que comprometam ou ameacem o direito à educação básica pública. A ação civil pública é um instrumento processual empregado na defesa de interesses da coletividade. A proposta acrescenta um artigo à Lei 7.347/85, que disciplina o assunto.

    Segundo o projeto, a ação poderá ser proposta para assegurar o cumprimento das obrigações constitucionais e legais relativas à educação básica pública; e para garantir a execução de convênios, ajustes e termos de cooperação celebrados entre os entes federados. Esse tipo de ação, no entanto, não poderá ter como objeto a garantia de metas de qualidade de ensino.

    Para o ministro da Educação, Fernando Haddad, são necessários mecanismos mais efetivos para garantir os compromissos com a educação, e ainda instrumentos de responsabilização por eventual falta de empenho dos gestores. O ministro afirma que os mecanismos atuais, como interrupção de repasses, tomada de contas e restituição de verbas, punem ainda mais o município ou estado já prejudicado pela omissão ou má gestão.

    Percentuais de repasse

    A nova modalidade de ação poderá ser proposta, por exemplo, quando não houver repasse mínimo de impostos para a educação. A percentagem mínima é de 18% para a União e de 25% para estados, Distrito Federal e municípios.

    "O balanço que o Ministério da Educação tem dos últimos anos demonstra que mais de 20 estados não cumprem a regra constitucional de aplicação dos 25% na educação, diz o deputado Angelo Vanhoni (PT-PR), que foi presidente da Comissão de Educação e Cultura na legislatura passada.

    O procurador federal Roberto Giffoni esclarece que, na prática, o Ministério Público já pode cobrar o cumprimento dessas obrigações por meio de ação civil pública. E as penalidades podem incluir o ressarcimento do prejuízo, a perda de cargo público ou de direitos políticos.

    Legislação atual

    A Lei 7.347/85, no entanto, prevê a possibilidade de ingresso de ação civil pública em casos de danos morais e patrimoniais:
    - ao meio ambiente;
    - ao consumidor;
    - à ordem urbanística;
    - a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
    - por infração da ordem econômica e da economia popular.

    A lei considera legítimos para propor a ação civil pública: o Ministério Público; a Defensoria Pública; a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios; as autarquias, as empresas públicas, as fundações ou as sociedades de economia mista; e as associações constituídas há pelo menos um ano e que tenham entre suas finalidades institucionais as razões passíveis de ação civil pública.

    Tramitação

    A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-cria-acao-civil-publica-por-responsabilidade-educacional/2556276

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